DIRETORIA DE PROGRAMAS SOCIAIS


Responsável: (Aparecida Fátima Andrade

Telefone: (38) 2211-3400 – e-mail: diretoriadeprogramassociais@gmail.com

O Setor Emprego e Renda desenvolve ações através do Programa Banco de Oportunidades e de projetos, com objetivo de incluir e priorizar pessoas em situação de vulnerabilidade social e econômica, possibilitando-lhes o acesso a vagas disponíveis e qualificação para inserção no mundo do trabalho, por meio de parcerias com empresas, pessoas físicas e organizações sociais.

Tais ações são preconizadas pela Política Pública de Emprego, Trabalho e Renda em interface com a Política de Assistência Social, devolvidas de forma integrada aos programas, projetos e perpassa por toda Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SMDS), intersetorialmente com outras secretarias e setores afins. Visam beneficiar jovens em sua primeira experiência profissional e adultos que pleiteiam oportunidades para acessar o mundo do trabalho, atendidos ou não pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

Desta maneira, seguem serviços desenvolvidos por este setor, através dos programas e projetos elencados abaixo, destinados a adolescentes, jovens, adultos, pessoas com deficiência, pessoas privadas de liberdade e egressos do sistema prisional.

 

BANCO DE OPORTUNIDADES

Cadastrar currículos e lançar todas as informações relevantes do usuário/a no banco de dados (planilha excel);

Articular parcerias com empresas para o fornecimento de cursos gratuito de preparação para o mercado de trabalho e vagas para população de Montes Claros, através do banco de oportunidades.

Divulgar e informar ao público as oportunidades de acesso ao mundo do trabalho e qualificação profissional;

Atender solicitações de empresas, no recrutamento de pessoas para preenchimento das vagas disponíveis de acordo com o perfil solicitado.


PCD

Cadastrar currículos de Pessoa Com Deficiência (PCD) no banco de oportunidades, e encaminhar para as empresas conforme perfil solicitado na vaga, para contratação através da Lei de Cotas para PCD 8213/91 – LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991, conhecida como lei de contratação de PCD (Deficientes) nas Empresas.


CONSTRUTORES DO FUTURO

Acompanhar e monitorar 20 (vinte) jovens bolsistas na trajetória acadêmica até a formatura;

Realizar visitas periódicas e intermediações com a faculdade quando necessário.

ALÉM DAS PRISÕES

Propiciar a ressocialização, inclusão social e econômica de pessoas privadas de liberdade, através da qualificação profissional e prestação de serviço à sociedade, incentivando o protagonismo dessas pessoas.


PROGRAMA DESCUBRA

Desenvolver ações articuladas com rede parceira, com vistas a oferta de oportunidades de inclusão de adolescentes e jovens, na faixa etária de 14 (quatorze) a 21 (vinte e um) anos de idade, em vulnerabilidade social, aqueles que estejam em cumprimento de medidas socioeducativas, em situação de acolhimento institucional ou resgatados do trabalho infantil, em programa de aprendizagem e cursos de Formação Inicial e Continuada (FIC) ou qualificação profissional e inserção no mundo do trabalho.

SELO UNICEF

Desenvolvimento de ações referentes aos resultados sistêmicos e cumprimento das metas, a fim de promover os direitos de crianças e adolescentes e alcance dos objetivos do Desenvolvimento Sustentável.

Cadastrar adolescentes e jovens, compreendidos na faixa etária de 14 a 24 anos de idade, na Plataforma Mutirão de Oportunidades 1MiO, para acessar cursos gratuitos, profissionalizante e acesso a vagas de emprego;

Buscar parcerias com empresas, organizações sociais para aderirem a plataforma 1 MiO na oferta de cursos gratuitos e profissionalizantes e a publicarem vagas de empregos disponíveis no quadro de funcionários/as.

I. Propor, elaborar, articular, acompanhar e desenvolver políticas públicas para a população idosa;
II. Orientar, informar, divulgar as leis, decretos e portarias com os direitos dos idosos;
III. Realizar constantemente oficinas de sensibilização, seminários e palestras acerca da temática do envelhecimento;
IV. Manter atualizado o banco de dados da rede de apoio;


V. Criar e implementar o Comitê Inter-setorial de Acompanhamento das Políticas Públicas voltadas à Pessoa Idosa.

I. Propor, elaborar, articular, acompanhar e desenvolver políticas públicas para as crianças e adolescentes;
II. Promover direitos humanos, a partir de políticas públicas afirmativas desenvolvidas de forma integrada e articuladas com rede de proteção e atendimento da população visando a defesa, promoção e
garantia dos direitos da criança e do adolescente, além de manter relação com a sociedade civil;
III. Estabelecer parcerias, redes e canais de participação e controle social nas políticas públicas de promoção desses direitos.

I. Propor, elaborar, articular, acompanhar e desenvolver políticas públicas de combate ao racismo e as diversas formas de discriminação, ampliar a democracia e a construção da cidadania plena.

I. Buscar a promoção da cidadania das mulheres e a igualdade entre os gêneros, a partir do assessoramento às ações e politicas relativas à condição de vida da mulher e ao combate aos mecanismos de subordinação e exclusão das mulheres.

II. Fomentar o diálogo e a discussão com a sociedade e movimentos sociais do Município, era articulação de ações e participar de encontros, reuniões, seminários e outros que abordem questões relativas à mulher;

III. Prestar assistência e assessoramento ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;

IV. Articular, com diferentes órgãos do Governo Municipal, programas dirigidos à mulher em assuntos do seu interesse, que envolvam saúde, segurança, emprego, salário, moradia, educação, cultura, raça, etnia, comunicação, participação política e enfrentamento a todos e qualquer tipo de violência contra as mulheres e outros;

V. Prestar assessoria aos programas de capacitação, formação e de conscientização da comunidade, especialmente os realizados pelo Município.

VI. Assessorar o Prefeito do Município em questões que digam respeito aos direitos da mulher;

VII. Apoiar a realização de estudos, pesquisas ou de debates sobre a situação da mulher e sobre as políticas públicas a serem implantadas;

VIII. Efetuar intercâmbio com as instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, envolvidas com o assunto mulher, visando a busca de informações para qualificar as políticas públicas a serem implantadas;

IX. Executar outras atividades correlatas ou que venham a ser designadas pela autoridade superior.