PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL


A PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL-PSE

 

A Proteção Social Especial do Sistema Único de Assistência Social é destinada a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e/ou psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras situações de violação dos direitos. Na proteção social especial, há dois níveis de complexidade: média e alta.

A coordenação dos serviços ofertados na Proteção Social Especial fica no endereço: AV. Dulce Sarmento, 2076 – Bairro: Monte Carmelo – Sala 18, Telefone: 2211-3420.

 

Proteção Social Especial de Média Complexidade

O que é?

É um serviço voltado para famílias e pessoas que estão em situação de risco social ou tiveram seus direitos violados. Oferece apoio, orientação e acompanhamento para a superação dessas situações por meio da promoção de direitos, da preservação e do fortalecimento das relações familiares e sociais.

 

Unidade de oferta

Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS). Hoje existem dois equipamentos no município de Montes Claros:

  • CREAS – I:

Endereço: RUA TUPINIQUINS, 70 – BAIRRO MELO, Telefone: 3221-8636; 3221-0350 ou; 0800 286 3050

Horário de Funcionamento: 07:00 AS 21:00 HS

Público Alvo: PÚBLICO EM GERAL

Serviços Prestados: PAEFI; MEDIDAS SÓCIO EDUCATIVA; ABORDAGEM SOCIAL E CENTRO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO

  • CREAS – II:

Endereço: RUA VIRIATO RIBEIRO, 80 – CANELAS II Telefone: 2211-3432 ou 2211-3433

Horário de Funcionamento: 07:00 AS 18:00 HS

Público Alvo: PÚBLICO EM GERAL

Serviços Prestados: PAEFI, E MEDIDAS SOCIEDUCATIVAS/LS E PSC

 

Formas de Acesso

O cidadão pode ser encaminhado ao Creas pelo Serviço Especializado em Abordagem Social, por outros serviços da assistência social ou de outras políticas públicas e por órgãos do Sistema de Garantia de Direitos (como o Ministério Público).

 

Objetivos

Este serviço tem como objetivos:

  • Contribuir para o fortalecimento da família no seu papel de proteção;

  • Incluir famílias no sistema de proteção social e nos serviços públicos;

  • Contribuir para acabar com as violações de direitos na família e;

  • Prevenir a reincidência de violações de direitos

 

Equipamentos/Serviços da Média Complexidade

Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI - é um serviço de orientação e acompanhamento de famílias que possuem um ou mais indivíduos em situação de vulnerabilidade, como ameaça ou violação de direitos. O objetivo é preservar e fortalecer os vínculos familiares e com a comunidade e fortalecer a função protetiva das famílias.

 

Medidas Socioeducativas – O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) oferece o serviço de proteção social a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC).

A finalidade é prover atenção socioassistencial e acompanhamento a adolescentes e jovens encaminhados pela Vara de Infância e Juventude ou, na ausência desta, pela Vara Civil correspondente ou Juiz Singular. Também cabe ao CREAS fazer o acompanhamento do adolescente, contribuindo no trabalho de responsabilização do ato infracional praticado.

 

Centro de Referência Especializado para Pessoas em Situação de Rua – Centro POP – É uma unidade pública voltada para o atendimento especializado à população em situação de rua. O Centro POP realiza atendimentos individuais e coletivos, oficinas e atividades de convívio e socialização, além de ações que incentivem o protagonismo e a participação social das pessoas em situação de rua.

Público Atendido: São jovens, adultos, idosos e famílias que utilizam as ruas como espaço de moradia e/ou sobrevivência. Destaca-se que crianças e adolescentes podem ser atendidos pelo Serviço somente quando estiverem em situação de rua acompanhados de familiar ou pessoa responsável.

Formas de Acesso: O serviço pode ser acessado de forma espontânea pela pessoa em situação de rua, a qualquer momento. Pode também ser acessado por encaminhamento do Serviço Especializado em Abordagem Social, por outros serviços da assistência social ou de outra política pública e por órgãos do Sistema Judiciário.

Endereço: Av. Viriato Ribeiro de Aquino 90, Canelas II

 

Serviço Especializado em Abordagem Social – De acordo com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (2009), o Serviço especializado em Abordagem Social é ofertado de forma continuada e programada com a finalidade de assegurar trabalho social de abordagem e busca ativa que identifique, nos territórios, a incidência de situações de risco pessoal e social, por violação de direitos, como: trabalho infantil, exploração sexual de crianças e adolescentes, situação de rua, uso abusivo de crack e outras drogas, dentre outras.

 

Núcleo de Atendimento ao Migrante – NAM – Serviço especializado de atenção ao migrante (pessoa em trânsito pelo município) em situação de risco pessoal e/ou social. Impossibilitado de retorno ao local de origem.

Público Alvo: Migrante e indivíduo em situação de rua em risco social e/ou pessoal.

Horário de funcionamento: Segunda a sexta das 08:00 às 18:00hs

Local: Rodoviária / Telefone: 2211-3482

 

Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI Conjunto de ações que têm o objetivo de retirar crianças e adolescentes menores de 16 anos do trabalho precoce, exceto na condição de aprendiz a partir de 14 anos. O programa, além de assegurar transferência direta de renda às famílias, oferece a inclusão das crianças e dos jovens em serviços de orientação e acompanhamento. A frequência à escola também é exigida.

A quem se destina: Adolescentes e crianças com idade inferior a 16 anos que estejam trabalhando, exceto aqueles na condição de aprendiz a partir dos 14 anos.

 

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE

A Proteção Social Especial de Alta Complexidade tem como o objetivo ofertar serviços especializados com vistas a afiançar segurança de acolhida a indivíduos e/ou famílias afastados temporariamente do núcleo familiar e/ou comunitários de origem, sempre em conformidade com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Em Montes Claros existe os seguintes equipamentos da proteção social especial de alta complexidade:

 

SERVIÇO DE ACOLHIMENTO FAMÍLIA ACOLHEDORA

Horário de Funcionamento: 07:00 AS 18:00 HS

Público Alvo: CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE 0 A 18 ANOS INCOMPLETOS
Serviços Prestados: ORGANIZA O ACOLHIMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES AFASTADOS DA FAMÍLIA POR MEDIDA PROTETIVA EM RESIDÊNCIA DE FAMÍLIAS CADASTRADAS.

ENDEREÇO: AV. DULCE SARMENTO, 2076 – MONTE CARMELO – SALA 22

 

SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS

Horário de Funcionamento: 24 HORAS

Público Alvo: POPULAÇÃO DESABRIGADA, MIGRANTES, PESSOAS EM TRÂNSITO
Serviços Prestados: ACOLHIMENTO PROVISÓRIO DA POPULAÇÃO ADULTA E FAMÍLIAS EM DESABRIGO POR ABANDONO E PESSOAS SEM CONDIÇÕES DE AUTOSUSTENTO

 

UNIDADE DE ACOLHIMENTO CASA DA ESPERANÇA

Horário de Funcionamento: 24 HORAS

Público Alvo: MULHERES A PARTIR DE 18 ANOS E SEUS FILHOS ATÉ 18 ANOS INCOMPLETOS

Serviços Prestados: ACOLHIMENTO PROVISÓRIO PARA MULHERES, QUE TEM COMO OBJETIVO GARANTIR A INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DAS ACOLHIDAS, E SEUS FILHOS EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR

 

UNIDADE DE ACOLHIMENTO RESIDÊNCIA INCLUSIVA

Horário de Funcionamento: 24 HORAS

A Residência Inclusiva é uma unidade que oferta Serviço de Acolhimento Institucional, da Proteção Social Especial de Alta Complexidade do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, para jovens e adultos na faixa etária de 18 à 59 anos com deficiência física e intelectual em situação de dependência, que não disponham de condições de autossustentabilidade ou de retaguarda familiar. Pessoas com transtorno mental deverão ser atendidos pela Rede de Saúde Mental.

 

UNIDADE DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DONA EUNICE ROCHA

Horário de Funcionamento: 24 HORAS

Público Alvo: ADOLESCENTES DO GÊNERO FEMININO DE 12 A 17 ANOS E ONZE MESES
Serviços Prestados: ACOLHIMENTO PROVISÓRIO DE ADOLESCENTES DO GÊNERO FEMININO AFASTADAS DO CONVÍVIO FAMILIAR POR MEIO DE MEDIDA PROTETIVA (ECA, ART. 101)

 

UNIDADE DE ACOLHIMENTO BETANIA

Horário de Funcionamento: 24 HORAS

Público Alvo: ADOLESCENTES DO GÊNERO MASCULINO, DE 12 A 17 ANOS E 11 MESES.

Serviços Prestados: ACOLHER PROVISORIAMENTE ADOLESCENTES DO GÊNERO MASCULINO AFASTADOS DO CONVÍVIO FAMILIAR POR MEIO DE MEDIDA PROTETIVA (ECA, ART. 101)

 

UNIDADE DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DONA JOANA CAMPOS

Horário de Funcionamento: 24 HORAS

Público Alvo: CRIANÇAS DE AMBOS OS SEXOS, DE 0 A 11 ANOS E 11 MESES.

Serviços Prestados: ACOLHIMENTO PROVISÓRIO DE CRIANÇAS DE AMBOS OS GÊNEROS AFASTADAS DO CONVÍVIO FAMILIAR POR MEIO DE MEDIDA PROTETIVA (ECA, ART. 101)